18 março, 2011

Inscriçoes no PROAC




Inscrições no Proac - pessoa física e pessoa jurídica

Além de inscrever de entidades no ProAC/ICMS, as pessoas físicas podem inscrever também.
A partir do dia 14/03 estará aberto no sistema para inscrição de entidade e pessoa fisica. Não vamos perder tempo e nem a chance.
Leia abaixo:
FOMENTADORES ESTEJAM ATENTOS: Conforme Resolução SC Nº 11/2011:
• A partir de 14 de março de 2011, estarão abertas as inscrições de novos proponentes para obtenção dos benefícios do ProAC, por meio de incentivo fiscal do ICMS.
• A partir de 21 de março de 2001, estarão abertas as inscrições de novos projetos para obtenção dos benefícios do ProAC, por meio de incentivo fiscal do ICMS.
• No dia 30 de abril de 2011, serão encerradas as inscrições de novos proponentes e de novos projetos para obtenção dos benefícios do ProAC, por meio de incentivo fiscal do ICMS.            • A Comissão de Análise de Projetos - CAP somente aprovará projetos cujos valores somem R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Atingido este valor, não serão mais aprovados projetos.
COMO INSCREVER O PROPONENTE NO PROAC

Para realizar a inscrição, o proponente deverá acessar o site www.cultura.sp.gov.br, estando no site deverá lá em baixo clicar no link PROAC, depois deverá clicar no link ICMS, lá em baixo vai clicar no link INSCREVA-SE, na nova janela que abrir, em cima, no canto esquerdo do monitor irá clicar em PROPONENTE e depois em CADASTRO aí é só seguir as orientações, observando as orientações no ato do preenchimento do cadastro.


QUAL DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA FISICA
* Pessoa física: Cédula de Identidade – RG. - Cadastro de Pessoa Física – CPF.
* Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (CND).
* Cópia dos comprovantes de domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel) em nome do proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás.
* Declarações ( A AGCIP manda o modelo se precisar) 
* Preencher e enviar cópia assinada do Cadastro do Proponente – CP realizado no site:http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC


QUAL DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA

* Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente registrado, que tenha domicílio no Estado de São Paulo constando em seus objetivos e finalidades a promoção de atividades culturais e artísticas.
* Ata da eleição da diretoria em exercício registrada.
* Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ.
* Certidões Negativas relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
* Cédula de identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica que firmou o cadastro de inscrição.
* Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (CND).
* Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel) em nome do proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás.
* Cópia assinada do Cadastro do Proponente – CP realizado no site
* Currículo do Proponente.
* Declarações de que o proponente não tem impedimento para contratar com a Administração Pública, não está inadimplente no Ministério da Cultura e na Secretaria de Cultura de seu Município.
* Certidão negativa de débito junto à Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional
* Uma única declaração do proponente informando que não está inadimplente em instituição bancária onde será aberta a conta movimentação.

ENDEREÇO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E DO CADASTRO
Rua Mauá nº 51, 2º andar, sala 244, Bairro Luz – CEP: 01028-900. São Paulo – SP. Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural. Programa de Ação Cultural. (Não se esqueça de colocar no envelope o número do Protocolo de seu cadastro).

3 comentários:

  1. Bom dia.
    Suas informações são importantes e pertinentes.
    Porem indica um caminho que pode confundir, pois na pagina que informa o que é o
    ProAC, no segundo paragrafo diz: "Para conhecer como funciona o apoio por meio de incentivo fiscal (ICMS), leia atentamente as informações do Manual de Orientação, Legislação e Dúvidas Frequentes. Só depois inicie o processo de cadastramento em “inscreva-se”.
    IR DIRETO NO INSCREVA-SE SEM CONHECER O MANUAL, AS RESOLUÇÕES ETC PODERÁ ACARRETAR ERROS QUE INCORRERÁ EM PERDA DE TEMPO DA APROVAÇÃO

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  2. Olá, boa tarde

    Adorei suas informações, ficou muito mais fácil a compreensão, pois nem todo mundo tem habilidade/intimidade com sites e internet e Leis.
    Silvana.

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  3. Senhores, bom dia.

    Desejo saber se o Proac patrocina restauro e/ou reforma de igreja, que na minha opinião retrata a cultura artística e arquitetonica de uma época da nossa história.
    Aguardando resposta, agradeço antecipadamente.

    Rosalvo (rosalvom@uol.com.br)

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