21 maio, 2008

"E daí?".

Se a Marisia é a mãe,
A Suzanne a filha é:
E, daí?
Se eu me lembro,
Do sêmen do Manfred,
E, do óvulo da Marisia,
Em um encontro na trompa,
Marisia se torna a mãe,
E, Suzanne passa a ser filha,
E, daí?
Com Marisia se entende,
Suzanne vem e aprende,
A mamar,
A engatinhar,
A falar,
A gritar,
A pular,
A amar...
Só não aprende a matar.
E daí?
À Manfred e à Marisia ela mata,
À barra de ferro,
À sangue rubro,
À luz da ambição,
À flor que desterra,
À 31 de outubro,
À luz da devassidão.
E daí?
Suzanne que papelão!
Dois olhos,
Um nariz,
Uma boca,
Dois ouvidos,
Dois braços,
Duas mãos,
Dez dedos,
Duas pernas,
Dois pés,
Dez artelhos,
Um par de seios,
E,
Um sexo,
O gozo e a reprodução.
E daí?
A ciência diz:... - é gente!
Amando,
Magoando,
Odiando,
Tramando,
Planejando,
Organizando,
Matando,
É, animal; gente não!
E daí?
Suzanne Von Richthofen,
Intenta,
Lamenta,
Fomenta,
Comenta,
Tenta,
E,
Retenta,
E, daí?
Noticiam os jornais,
Páginas são extraviadas,
Em...
Curso,
Decurso,
Recurso,
Incurso,
No,
Decurso,
E,
Curso,
O,
Recurso,
Da sentença repassada,
E, daí...,...,...?

Páginas do recurso são extraviadas

O Supremo Tribunal de Justiça necessitando analisar o recurso impetrado pela defesa de Suzanne Von Richthofen ( se é que, ainda, mereça esse prerrogativo), lamentávelmente, aponta o extravio de duas das singelas páginas em que os advogados de defesa propõem a modalidade de recurso judicial, simplesmente, denominado [agravo] que, em ato póstero, contesta a partilha dos bens deixados pelos genitores da estudante.

Não se pretende conhecer o local onde as laudas sumiram, mas relembrar, apenas, que Suzanne é ré confessa e condenada há, exatos, trinta e nove anos e seis meses de reclusão.

No entanto, a ausência destas páginas, nas quais constam não somente a certidão de intimação, assim como o comprovante das custas judiciais, o documento que impetra um recurso em favor da ré confessa se torna improcedente e, portanto, foi, é, e será rejeitado na instância superior do Poder Judiciário.

Os advogados que assistem à Suzanne alegam, e, verdade é que, ainda na condição de ré confessa, perante os diplomas legais da filosofia do direito, tem as mesmas prerrogativas queo irmão Andreas no que tange aos bens da família.

Agrava o fato de que, pelo menos parece, alguns imóveis, bem como a relação de Marisia como partícipe de uma Sociedade Comercial não foram arrolados entre os bens listados e oferecidos para a elaboração do inventário e a posterior partilha dos ditos bens.

Como se vê, há, ainda, muito a ser discutido no que diz respeito ao desfecho final do caso, não obstante, o texto que se apresenta em seguimento a poesia não tem qualquer cunho jurídico, pois se destina, apenas, a oferecer um suporte que evidencie a inspiração do dito poema.

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